terça-feira, 6 de maio de 2014

PRERROGATIVA - DIREITO ADMINISTRATIVO

DIA DESSES AS MINHAS ALUNAS ÍRIS, CARMEM E JENIFFER ME PERGUNTARAM O QUE SERIA "PRERROGATIVA". EU TENTEI EXPLICAR, MAS NÃO SEI SE FUI CLARO. PORTANTO AGORA EU ME FAÇO EXPLICAR :)




Significado de Prerrogativa

s.f. Privilégio, regalia, direito exercido e inerente a uma corporação, a um cargo, a uma profissão etc: prerrogativa presidencial.
Vantagens especiais e possuídas por certas pessoas que pertencem a algum grupo, instituição específica; regalia.
(Etm. do latim: praerogativa)

Sinônimos de Prerrogativa

Sinônimo de prerrogativa: privilégio, regalia e vantagem

Antônimos de Prerrogativa

Antônimo de prerrogativa: dever e obrigação

segunda-feira, 14 de abril de 2014

EMPREENDEDORISMO. 2º BIMESTRE

oi coleguinhas. Estou postando aqui o download do livro que vocês trabalharão nesse Bimestre. É um livro de poucas páginas que conta a história de uma garota que tem um perfil empreendedor excelente. Eu quero uma resenha desse livro na minha mesa na data de 03/06/2014. Tudo nas normas da ABNT, individual.  Não deixe de fazer a resenha, pois vale 50 pontos. até la!

quarta-feira, 12 de março de 2014

SEMINÁRIO EMPREENDEDORISMO SOCIAL

O Que É Empreendedorismo Social?
empreendedorismo social O Que É Empreendedorismo Social?Nas últimas décadas, a humanidade vem adquirindo a consciência de que é necessário agir para que tanto o meio ambiente quanto as diversas classes sociais não seja prejudicado com o progresso e o avanço da tecnologia, surgindo assim o Empreendedorismo Social.
Empreendedorismo Social é um nome dado a um conjunto de ações empreendedoras que visam à melhoria da sociedade, onde os empreendedores lançam mão de medidas que podem ser ao mesmo tempo lucrativas e sociais.
O empreendedor trabalha para conseguir lucro, estabelece medidas e estratégias que gerem um resultado financeiro positivo, já o empreendedor social trabalha para conseguir resultados positivos dentro de uma sociedade, estabelecendo medidas e estratégias que gerem um retorno social e ambiental positivo.
O empreendedorismo social busca hoje implantar nas comunidades medidas sustentáveis para que possam conciliar avanços tecnológicos e outros progressos com um meio ambiente saudável e boas condições de vida para todos.
É uma área de grande importância para o meio ambiente e para as populações que dele desfruta, pois ganham apoio para a conservação e utilização racional dos recursos naturais e base para a melhoria de vida.
Temos hoje grandes exemplos de Empreendedorismo Social que deram certo como a Ashoka e a Artemísia, duas empresas empreendedoras com responsabilidade social.
Criada em 1987 no Brasil, a Ashoka Empreendedores Sociais, é uma empresa que atua há 25 anos, sem fins lucrativos, investindo em empreendedores sociais, pessoas com idéias novas que podem gerar grandes mudanças na sociedade, grandes benefícios que atendam as classes mais necessitadas.
A empresa busca com seus setores alcançar uma melhoria social a nível mundial, fazendo propaganda de seus trabalhos e investindo cada vez mais em cidadãos interessados em fazer deste um mundo melhor.
Já a Artemísia, criada em 2002, é uma empresa que busca formar empreendedores sociais, acredita que pode unir negócios a ações comunitárias, assim gerando lucro e melhorias para a sociedade.
Tem como meta reduzir ou mesmo abolir as desigualdades sociais e econômicas a partir da criação de negócios sociais, fontes de renda que gerem não só dinheiro, mas também melhorias em todos os setores existentes em uma sociedade.
Estas são duas empresas que buscam uma forma de vida mais justa, onde o meio ambiente seja preservado e as diferenças sociais sejam reduzidas o máximo possível para que todos tenham oportunidades iguais.
Que elas sirvam como grandes exemplos de Empreendedorismo Social levando ao Brasil e ao mundo todo a certeza de que todos nós podemos fazer a diferença.
ATIVIDADE
1)      Formar dois grandes grupos de alunos;
2)      Cada grupo pesquisará uma das empresas citadas no texto acima;
3)      Apresentará em forma de seminário todas as características da empresa escolhida (histórico, projetos, inovações, imagens ou vídeos, trabalhos realizados, etc);
4)      Valor: 20pts (parte escrita) 10pts (apresentação, sendo que essa nota será individual. O aluno que faltar a apresentação não obterá a pontuação nesse quesito)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PESQUISA DE MARKETING: MAIS INFORMAÇÕES PARA AJUDAR OS GRUPOS DA 221 E 222

Meus amigos, estou aqui postando uma apresentação sobre o tema da ultima aula "Pesquisa de Mercado".
Nao esqueçam! a apresentaçao dos resultados obtidos é no dia 11 de Março. Preciso que todos os grupos apresentem.
Utilizem Datashow, cartolina, etc. Mas apresentem!
Caso precisem de ajuda, me procurem na Escola. (Menos a Vitória)! :)
Fui!
Aqui os slides

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Meus alunos do 4º ano, disciplina de Mediações de Conflitos. Aqui vocês poderão encontrar um link que leva direto ao primeiro capitulo do livro que vamos utilizar NESSE 1º Bimestre. Quem não poder imprimir, baixar e utilizar o arquivo em tablet, celular ou notebook em sala de aula! abraço! CLIQUE AQUI

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Cinco pilares para o relacionamento interpessoal no trabalho

Amigos, construimos na nossa aula anterior um conceito sobre relações interpessoais. Agora veremos os principais pilares desse tipo de relação segundo os especialistas na área:


Cinco pilares do relacionamento interpessoal no trabalho


????????????????????????????????????????Entre os relacionamentos que temos na vida, os de trabalho são diferenciados por dois motivos: um é que não escolhemos nossos colegas, chefes, clientes ou parceiros; o outro é que, independentemente do grau de afinidade que temos com as pessoas do ambiente corporativo, precisamos funcionar bem com elas para realizar algo juntos.
Esses ingredientes da convivência no trabalho nos obrigam a lidar com diferenças de opinião, de visão, de formação, de cultura, de comportamento… Fazer isso pode não ser fácil, mas é possível se basearmos nossos relacionamentos interpessoais em cinco pilares: autoconhecimento, empatia, assertividade, cordialidade e ética.
Autoconhecimento – Fundamental para administrar bem os relacionamentos, autoconhecimento implica reconhecer nossos traços de comportamento, o impacto que causamos nos outros e que comportamentos dos outros nos incomodam. Por exemplo: uma pessoa objetiva e dinâmica, que gosta de agir com independência e rapidez para atingir seus objetivos, pode ter conflitos na interação com um colega de perfil mais cauteloso e metódico, que segue regras à risca e tem um ritmo mais lento por se preocupar com detalhes. Porém, se pelo menos um dos dois tiver autoconhecimento, pode utilizar estratégias que minimizam o conflito com o outro.
Empatia – Trata-se de considerar os outros, suas opiniões, sentimentos e motivações. Sem isso, não há como chegar a uma negociação ganha-ganha, fruto de um relacionamento equilibrado. A empatia também nos torna capazes de enxergar além do próprio umbigo e ampliar nossa percepção da realidade com os pontos de vista dos outros. Entre as várias coisas que se pode fazer para praticá-la, a mais básica é saber ouvir.
Assertividade – Para ter relacionamentos saudáveis, não basta ouvir: é preciso também falar, expressar nossas opiniões, vontades, dificuldades. É aí que entra a assertividade, a habilidade para nos expressar de forma franca, direta, clara, serena e respeitosa.
Cordialidade – Tratar as pessoas com cordialidade é ser gentil, solícito e simpático, é demonstrar consideração pelo o outro de várias formas. Pode ser com o “bom dia” com que saudamos o destinatário de nossa mensagem de e-mail, com o ato de segurar a porta do elevador para alguém entrar  ou apanhar do chão um objeto que o colega deixou cair. Dizer “obrigado” olhando a pessoa nos olhos, oferecer-se para prestar uma ajuda,  cumprimentar aquele com quem cruzamos no corredor, mesmo saber seu nome… A cordialidade desinteressada, que oferecemos por iniciativa própria, sem esperar nada em troca, é um facilitador do bom relacionamento no ambiente de trabalho.
Ética – Ser ético é ter atitudes que não prejudiquem os outros, não quebrem acordos e não contrariem o que se considera certo e justo. Podemos ter muito autoconhecimento, ser altamente empáticos e assertivos, mas, se não nos conduzirmos pela ética, não conseguiremos manter relacionamentos equilibrados.
Fortalecer esses pilares traz melhorias não só para nossas interações no trabalho, mas também para as de outras áreas da vida – familiar, afetiva, social, de amizade. Vale a pena investir nisso – afinal, os relacionamentos são a melhor escola para o nosso desenvolvimento pessoal.


Ficou com duvidas ou deseja se aprofundar um pouco mais no assunto? clique aqui.

EMPREENDEDORISMO. AULA 01_

Amigos, aqui tem o primeiro resumo introdutório para nossa disciplina de Empreendedorismo:



O QUE É EMPREENDEDORISMO?
O que é o que significa empreendedorismo? Empreendedorismo designa os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação. Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo
Empreendedorismo designa os estudos relativos ao empreendedor, seu perfil, suas origens, seu sistema de atividades, seu universo de atuação.
Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, principalmente, aquele indivíduo que detém uma forma especial, inovadora, de se dedicar às atividades de organização, administração, execução; principalmente na geração de riquezas, na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos – mercadorias ou serviços; gerando um novo método com o seu próprio conhecimento.
É o profissional inovador que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano. Também é utilizado – no cenário econômico – para designar o fundador de uma empresa ou entidade, aquele que construiu tudo a duras custas, criando o que ainda não existia.
Origem da palavra empreendedorismo
A palavra empreendedorismo foi utilizada pelo economista Joseph Schumpeter em 1950 como sendo uma pessoa com criatividade e capaz de fazer sucesso com inovações. Mais tarde, em 1967 com Kenneth E. Knight e em 1970 com Peter Drucker foi introduzido o conceito de risco, uma pessoa empreendedora precisa arriscar em algum negócio. E em 1985 com Gifford Pinchot foi introduzido o conceito de Intra-empreendedor, uma pessoa empreendedora mas dentro de uma organização.
Uma das definições mais aceitas hoje em dia é dada pelo estudioso de empreendedorismo, Robert Hirsch, em seu livro “Empreendedorismo”. Segundo ele, empreendedorismo “é o processo de criar algo diferente e com valor, dedicando tempo e o esforço necessários, assumindo os riscos financeiros, psicológicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação econômica e pessoal. A satisfação econômica é resultado de um objetivo alcançado (um novo produto ou empresa, por exemplo) e não um fim em si mesma.
O PERFIL DO EMPREENDEDOR
Os estudos na área do empreendedorismo mostram que as características ou o espírito empreendedor, da indústria ou da instituição, não é um traço de personalidade. Para Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2000 p. 51) “ Empreendedores são pessoas que têm a habilidade de ver e avaliar oportunidades de negócios; prover recursos necessários para pô-los em vantagens; e iniciar ação apropriada para assegurar o sucesso. São orientadas para a ação, altamente motivados; assumem riscos para atingirem seus objetivos”.
O empreendedor tem um novo olhar sobre o mundo à medida que presencia a evolução. Valoriza suas experiências, valoriza seu valor, tomando decisões e decisões acertadas. Abre novas trilhas, explora novos conhecimentos, define objetivos e dá o primeiro passo. De acordo com Gerber (1996), o século XVIII foi marcado por grandes modificações nos processos industriais.
A revolução industrial teve início no século XVII, se caracterizando pela mudança dos processos produtivos que eram feitos manualmente e passaram a ser feitos por máquinas. Essa época modificou ou transformou os meios de produção, as relações econômicas, as relações sociais e as relações culturais. Como consequência aconteceu a divisão do trabalho, a produção em série e a urbanização. O homem passou a ser visto como uma máquina produtiva e não como gente (Leite, 2000).
Procurando cada vez mais a eficácia, surgiram os grandes pensadores aliados aos interesses dos empresários. Cenários com novas estratégias. Falasse em marketing e relações humanas. As ideias de Taylor imperam, porém o consumidor se faz ouvir, surgindo a segmentação do mercado de Slogan: a diversidade, modelos específicos para usuários diferentes. Ela foi colocada em cheque com o mundo da informática, com a nova visão de mundo. Ouviu-se, então, Peter Drucker, considerado o pai da gestão. Colocou-se de lado o mecanicismo e surgiu a preocupação com o indivíduo. Descobriu-se que, para o bom desempenho, autoestima é vital. Com as tecnologias de informação, o homem passa a ser o centro das atenções.
Hoje, fala-se do “Capital Intelectual” que nada mais é do que: conhecimento, experiência, especialização. Ferramentas ou estratégias utilizadas para se ter sucesso e ser competitivo. A mão-de-obra passa a ser cabeça-de-obra. É o conhecimento e a capacidade gerando novas ideias. O foco está nas pessoas. Assim, o perfil do profissional de sucesso que lidera suas concepções e suas atitudes está em pessoas que conseguem harmonizar esforços individuais ou coletivos e que criam algo novo e criativo.
Segundo Leite (2000), nas qualidades pessoais de um empreendedor, entre muitas, destacam-se:
a) iniciativa;
b) visão;
c) coragem;
d) firmeza;
e) decisão;
f) atitude de respeito humano;
g) capacidade de organização e direção.
Traçar metas, atualizar conhecimentos ser inteligente, do ponto de vista emocional, conhecer teorias de administração, de qualidade e gestão, são mudanças decorrentes da globalização e da revolução da informação. O empreendedor deve focalizar o aprendizado nos quatros pilares da educação: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser, e com isso, ser capaz de tomar a decisão certa frente à concorrência existente. Novas habilidades vêm sendo exigidas dos profissionais para poderem enfrentar a globalização com responsabilidade, competência e autonomia.
Buscam-se profissionais que desenvolveram novas habilidades e competências, com coragem de arriscar-se e de aceitar novos valores, descobrindo e transpondo seus limites. O futuro é cheio de incertezas, por isso, é preciso refletir sobre: habilidades pessoais e profissionais; criatividade; memória; comunicação; como enfrentar este século. Diferenciar-se dos demais, revalidar seu diploma pessoal e profissional, rever convicções, incorporar outros princípios, mudar paradigmas, sobrepor ideias antigas às novas verdades, este é o perfil do profissional que, trocando informações, dados e conhecimentos, poderá fazer parte do cenário das organizações que aprendem, das organizações do futuro. São mudanças socioculturais e tecnológicas que fazem repensar hábitos e atitudes frente às novas exigências do mercado.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO



Resumo de Direito Administrativo
Parte I


Assunto: Noções Preliminares, Administração Pública, Poderes Administrativos e Atos Administrativos

 
 
 

DIREITO ADMINISTRATIVO

                           
1) NOÇÕES PRELIMINARES


Conceito de Direito Administrativo: é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Analisando os elementos desse conceito, vemos:

Conjunto harmônico de princípios jurídicos... significa a sistematização de normas doutrinárias de Direito (e não de Política ou de ação social), o que indica o caráter científico da disciplina em exame, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados, e verificáveis na prática;

... que regem os órgãos, os agentes... indica que ordena a estrutura e o pessoal do serviço público;

... e as atividades públicas... isto é, a seriação de atos da Administração Pública, praticados nessa qualidade, e não quando atua, excepcionalmente, em condições de igualdade com o particular, sujeito às normas do Direito Privado;

... tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Aí estão a caracterização e a delimitação do objeto do Direito Administrativo. Os três primeiros termos afastam a ingerência desse ramo do Direito na atividade estatal abstrata que é a legislativa, na atividade indireta que é a judicial, e na atividade mediata que é a ação social do Estado. As últimas expressões da definição estão a indicar que ao Direito Administrativo não compete dizer quais são os fins do Estado; outras ciências se incumbirão disto; cada Estado, ao se organizar, declara os fins por ele visados e institui os Poderes e órgãos necessários à sua consecução. O Direito Administrativo apenas passa a disciplinar as atividades e os órgãos estatais ou a eles assemelhados, para o eficiente funcionamento da Administração Pública. Percebe-se, pois, que o Direito Administrativo interessa-se pelo Estado, mas no seu aspecto dinâmico, funcional, relegando para o Direito Constitucional a parte estrutural, estática.

 

Fontes do Direito Administrativo: O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber:

- A Lei , que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;

- A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;

- A Jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;

- O Costume, no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.



EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Teoria da Separação dos Poderes  - surgindo o Estado de Direito (vontade da lei), até então o Estado Absolutista (vontade do Monarca).

-          França, após Revolução (1789), a tripartição das funções do Estado em executivas, legislativas e judiciais, até atribuir independência aos órgãos incumbidos de realizá-las.

-          O julgamento dos Atos Administrativos era feito pelo Parlamento, até separar as atribuições políticas das jurídicas, para, em seguida, criarem os Tribunais Judiciais, os Tribunais Administrativos, surgindo assim a Justiça Administrativa, e como conseqüência, foi estruturando o Direito específico da Administração e dos Administrados - era o advento do Direito Administrativo no mundo jurídico.

O Sistema Administrativo Brasileiro: Por sistema administrativo, ou sistema jurisdicional da Administração, como se diz modernamente, entende-se o regime adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo.

O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República (1891), o sistema da jurisdição única, ou seja, o do controle administrativo pela Justiça Comum.

As Constituições posteriores (1934, 1937, 1946 e 1969) afastaram sempre a idéia de uma Justiça administrativa coexistente com a Justiça ordinária, trilhando, aliás, uma tendência já manifestada pelos mais avançados estadistas do Império, que se insurgiam contra o incipiente contencioso administrativo da época.



2) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


I - A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Conceito de Estado: O conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado.
Do ponto de vista sociológico, é corporação territorial dotada de um poder de mando originário;

sob o aspecto político, é comunidade de homens, fixada sobre um território, com potestade superior de ação, de mando e de coerção;

sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana..
Como ente personalizado, o Estado pode tanto atuar no campo do Direito Público, como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

Elementos do Estado: O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
Povo (é o componente humano do Estado);

Território (a sua base física);

Governo Soberano ( elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

Conceito do Professor Dalmo de Abreu Dalari em sua obra “Teoria Geral do Estado”: “Ordem Jurídica dotada de soberania, que tem por função o bem estar de um determinado povo, dentro de um determinado território”.

Poderes do Estado: são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º). Esses poderes são imanentes e estruturais do Estado, a cada um deles correspondendo uma função que lhe é atribuída com prescipuidade.

Assim a função precípua do Legislativo é a elaboração da lei (função normativa);

a função precípua do Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa);

a função precípua do Judiciário é a aplicação coativa da lei aos litigantes (função judicial).

O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas, sim, distribuição de três funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o podes estatal é uno e indivisível.


Organização da Administração: é a estruturação legal das entidades e órgãos que iram desempenhar as funções, através de agentes públicos (pessoas físicas). Essa organização faz-se normalmente por lei, e excepcionalmente por decreto e normas inferiores, quando não exige a criação de cargos nem aumenta a despesa pública.


Neste campo estrutural e funcional do Estado atua o Direito Administrativo organizatório, auxiliado pelas contemporâneas técnicas de administração, aquele estabelecendo o ordenamento jurídico dos órgãos, das funções e dos agentes que irão desempenhá-las, e estas informando sobre o modo mais eficiente e econômico de realizá-las em benefício da coletividade. O Direito Administrativo impõe as regras jurídicas da administração e funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da Administração.


Governo e Administração: são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam.

Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. A constante do Governo é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente.

Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. A Administração não pratica atos de Governo; pratica, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes.

Entidades Políticas e Administrativas: Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; na organização política e administrativa brasileira as entidades classificam-se em:

Entidades Estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal;

Entidades Autárquicas: são pessoa jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento;

Entidades Fundacionais: pela CF/88, são pessoas jurídicas de Direito Público, assemelhadas às autarquias ( STF);  são criadas por lei específica com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua instituição;

Entidades Paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, que não interfere diretamente na sua administração.

Órgão Públicos: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica.

A atuação dos órgãos é imputada à pessoa jurídica que eles integram, mas nenhum órgão a representa juridicamente; a representação legal da entidade é atribuição de determinados agentes, tais como Procuradores judiciais e administrativos e, em alguns casos, o próprio Chefe do Executivo (CPC, art, 12, I,II e VI).

Agentes Públicos: são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal; normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo.
Classificação dos agentes públicos: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.

NOVO CÓDIGO CIVIL – em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, passou a definir pessoas jurídicas como sendo:

“PESSOAS JURÍDICAS”

Art.40. São de direito público, interno e externo, e de direito privado.

Art. 41.  Pessoas Jurídicas Direito Público Interno: I - a União. II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios. III – os Municípios. IV – as autarquias. V – as demais entidades de caráter público  criadas por lei.

Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Art. 42 – São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Art. 43 – As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis  por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III - as fundações.
Parágrafo único: As disposições concernentes às associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

Art. 45 – Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro  todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único: Decaí em três anos o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de inscrição no registro.

Art. 46 – O registro declarará:

I – a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver.
II – o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores.
III – o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
IV – se o ato constitutivo  é reformável no tocante à administração, e de que modo.
V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
VI – as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

Art. 47 – Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.